Regimento
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 19/2009 – CONSU
REGIMENTO DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE BIOMOLÉCULAS DA UFV
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º – O Núcleo de Análise de Biomoléculas (NuBioMol) caracteriza-se pela reunião de docentes e servidores técnico-administrativos de diferentes departamentos da Universidade Federal de Viçosa, com a finalidade de desenvolver programas de pesquisa, ensino e extensão que envolvam análises de biomoléculas.
Art. 2º – O NuBioMol tem como principais finalidades:
I. disponibilizar um centro avançado de Análise de Biomoléculas para toda a comunidade da UFV e outras instituições potencialmente usuárias;
II. agregar, em um mesmo local, todas as facilidades e equipamentos para a análise de biomoléculas;
III. desenvolver estratégias de agregação tecnológica voltadas para o uso compartilhado de equipamentos avançados de análises de biomoléculas;
IV. permitir melhor gestão e implantação de projetos de natureza interdisciplinar com ênfase em aplicações em biotecnologia, ciências de materiais, desenvolvimento de produtos e pesquisa básica;
V. capacitar e formar recursos humanos por meio de curta e média duração;
VI. apoiar os cursos de graduação e os programas de pós-graduação da UFV;
VII. prestar serviços por meio de atendimento à demanda, que se dará mediante o pagamento de taxa com valor a ser proposto pelo Colegiado do NuBioMol e aprovado pelo CONSU.
CAPÍTULO II
DA ÁREA FÍSICA
Art 3º – A estrutura do NuBioMol abrangerá uma unidade física localizada no campus da Universidade Federal de Viçosa, aprovada pelo Conselho Universitário (Processo nº 002355/2008).
CAPÍTULO III
DOS EQUIPAMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS
Art 4º – Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão do NuBioMol serão provenientes de agências de fomento, dotações orçamentárias específicas da UFV e instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único – O NuBioMol deverá ainda, fomentar e desenvolver termos de cooperação e, ou, convênios com instituições públicas ou privadas, em todo o território nacional, com o intuito de obter recursos financeiros e humanos para o pleno desenvolvimento dos seus objetivos.
Art. 5º – A obtenção de recursos para os contratos anuais de manutenção e reparo dos equipamentos do NuBioMol e da Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCB).
Art 6º – Os equipamentos permanentes adquiridos pelo NuBioMol serão patrimoniados na Universidade, sob responsabilidade do CCB.
Parágrafo único – Os equipamentos permanentes disponibilizados pelos diferentes departamentos da UFV deverão ter a sua carga patrimonial transferida para o NuBioMol.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA
Art 7º – O NubioMol está vinculado ao CCB e terá como estrutura básica:
I. Coordenação
II. Colegiado
III. Apoio Administrativo
Seção I
Da Coordenação
Art 8º – O coordenador do NuBioMol será escolhido pelo Colegiado, entre seus membros, e nomeado pelo Diretor do CCB.
§ 1º- O coordenador do NuBiMol terá mandato de (2) dois anos, contados da data de sua posse, com possibilidade de recondução.
§ 2º- O colegiado, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do Coordenador indicará seu substituto.
§ 3º- O coordenador poderá ser destituído a qualquer momento, por decisão do conselho Departamental do CCB, atendendo solicitação da maioria absoluta dos membros do Colegiado do NuBioMol.
§ 4º- Em caso de vacância do cargo, a sugestão do nome do novo coordenador deverá ser encaminhada ao Diretor do CCB, pelo colegiado, nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Art. 9º- Compete ao Coordenador:
I. supervisionar as atividades técnicas e administrativas;
II. atuar como autoridade administrativa do NuBioMol;
III. planejar e coordenar as atividades do NuBioMol, convocando e presidindo as reuniões do Colegiado;
IV. submeter, anualmente, aos departamentos e conselhos departamentais, os relatórios de atividades;
V. promover articulações com departamentos da UFV e com outras instituições, visando à integração dos trabalhos;
VI. Manter as condições de uso das instalações do NuBioMol e zelar por sua correta utilização;
VII. Controlar o uso do material de consumo específico do NuBioMol;
VIII. supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NuBioMol;
IX. representar o NuBioMol e assinar documentos inerentes a essa condição, de acordo com o Colegiado.
Art. 10 – Ao apoio técnico-administrativo compete exercer as atividades administrativas estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Do Colegiado
Art. 11 – O Colegiado do NuBioMol será constituído por um representante efetivo e um suplente, indicados pelos colegiados dos departamentos envolvidos, os quais serão escolhidos dentre seu corpo docente e técnico de nível superior.
§ 1º – Uma vez instituído o NuBioMol, outros departamentos da UFV poderão ser incorporados ao Núcleo.
§ 2º – Os docentes e técnicos deverão ser indicados e aprovados pelos Colegiados dos departamentos, pelo Conselho departamental e nomeados pelos respectivos diretores de Centros de ciências, com mandato de (3) três anos, e possibilidade de recondução.
Art. 12 – A participação de outros departamento no Colegiado do NuBioMol será feita mediante solicitação do Colegiado do departamento interessado, apreciação do Colegiado do NuBioMol e aprovação do Conselho departamental do CCB.
Art. 13 – A exclusão de qualquer departamento do Colegiado do NuBioMol poderá ser efetuada – por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros ou manifestação direta do departamento interessado.
Art. 14 – Compete ao Colegiado:
I. indicar ao Coordenador do NuBioMol, o qual será escolhido entre seus membros;
II. propor critérios para a administração e exclusão de membros do Colegiado;
III. deliberar as políticas, diretrizes e metas do NuBioMol;
IV. definir as normas de uso dos equipamentos do NuBioMol e os valores das taxas de serviço;
V. aprovar a proposta orçamentária anual, a ser enviada à Diretoria do Centro pertinente;
VI. opinar sobre a celebração de convênios e acordos;
VII. apreciar o relatório anual das atividades do NuBioMol, a ser apresentado aos centros participantes;
VII. propor alterações no regimento, para posterior aprovação do CEPE e CONSU.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÕES FINAIS
Art. 15 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.